Nota de Apoio ao PNDH 3 - Entidades e Defensores de Direitos Humanos do Espírito Santo PDF Imprimir E-mail


As entidades e pessoas abaixo assinadas vêm a público defender e apoiar incondicionalmente o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH 3) e fazer os seguintes esclarecimentos:

O PNDH 3 é uma construção democrática, resultado de demandas sociais expressas nas mais vaiadas conferências temáticas realizadas desde 2003 (como das Mulheres, LGBTs, Cultura, Igualdade Racial, Segurança Alimentar, Segurança Pública, Comunicação, Juventude, entre outras) e acúmulo dos debates que culminaram nas propostas da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em 2008.

O PNDH 3 segue a determinação da Convenção de Direitos Humanos de Viena (da ONU), de 1993, que recomenda aos países que adotem e efetivem programas ou planos de direitos humanos, considerando a universalidade, indivisibilidade e interdependência entre os direitos e necessidades humanas. Os três conceitos abrangem contemporaneamente a idéia de que qualquer pessoa deve ter direitos sociais, econômicos, culturais, civis, políticos e ambientais assegurados simultânea e integralmente como condição essencial na garantia da dignidade humana.

Para cumprir tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, o Estado deveria, desde 1993, implantar políticas públicas de desenvolvimento social e humano, promoção da saúde, educação, agricultura, meio ambiente, segurança civil e social, entre outras. A perspectiva mundial dos DHs na atualidade perpassa todas as áreas. Portanto, a abrangência tão duramente criticada por setores contrários ou refratários à garantia de direitos é resultado do avanço das discussões sobre o tema, fruto de mobilizações sociais em todo o planeta, bem como a exigibilidade do Estado brasileiro em cumprir as determinações pactuadas.

O PNDH 3 cumpre uma função primordial de compilar as demandas sociais diagnosticadas por milhares de brasileiros em encontros, conferências livres, territoriais, municipais, estaduais e nacionais e de sugerir, propor ações que cumpram esses objetivos. Torna-se, portanto, equivocada a tese de que o programa foi construído dentro do governo federal. A afirmativa, além de ultrapassar o limite da deslealdade, atenta contra a sociedade civil, que juntamente com representantes municipais, estaduais e de 31 dos 37 ministérios, pautaram a elaboração do PNDH 3.

É igualmente inverídico que o programa seja auto-aplicável. Quem leu seu conteúdo (e ele está à disposição no site da Secretaria Especial de Direitos Humanos) sabe que ele recomenda, sugere, propõe e apóia iniciativas legislativas já em curso, além de apresentar outras, como a criação da Comissão Nacional da Verdade, para apurar a real história dos períodos ditatoriais da era Vargas (Estado Novo) e dos mais de 20 anos de governos militares, entre 1964 e 1985.

No caso específico da Comissão Nacional da Verdade cabe ressaltar que o grupo, conforme proposta de lei a ser apresentada até abril de 2010, será composto por integrantes dos ministérios da Casa Civil, da Defesa, da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pela Lei 9.140/95, e de representante da sociedade civil, indicado por esta Comissão Especial.

A intenção não é revogar a Lei de Anistia, como afirmam militares e o ministro da Defesa Nelson Jobim, mas de ter acesso aos documentos do período de forma restabelecer a verdade histórica (instrumento primordial para que períodos autoritários não se repitam), localizar restos mortais de 140 desaparecidos políticos (homens e mulheres) e sugerir abertura de processos contra torturadores. Lembramos que isso não fere a Lei de Anistia, que não se sobrepõe a crimes de lesa-humanidade, como torturas e assassinatos de oponentes do regime militar. Tratados internacionais tornam imprescritíveis crimes dessa natureza (aqueles que causam seqüelas em gerações inteiras, como o próprio Holocausto e o regime ditatorial brasileiro). E o Brasil, que referendou no Congresso Nacional esses tratados, é obrigado a cumpri-los, sob pena de sofrer sanções diversas e prejuízo de sua imagem no âmbito internacional.

Não desconhecemos as divergências em relação ao PNDH 3, mas ressaltamos que o programa não pode ser descaracterizado em função de opiniões isoladas – algumas legítimas e outras que escondem interesses corporativos, que mantêm uma postura histórica de flagrante desrespeito aos direitos humanos. As diferenças em relação ao programa estão, em sua maioria, concentradas em projetos de lei já em curso no Congresso Nacional. Portanto, é no Legislativo que o debate e a exposição de argumentos contrários ou favoráveis devem se dar, tendo como norte sempre o respeito à pluralidade, à diversidade e à autonomia social.

Não causa estranheza que um programa nacional de direitos humanos cause tanta insatisfação entre setores que tradicionalmente lucraram com a desigualdade social e econômica. Neste sentido, nos solidarizamos com o ministro Paulo Vannuchi, a quem coube a ousadia de apresentar as principais demandas sociais e colocar na agenda política os pressupostos para um Brasil alinhado com os direitos humanos, na sua transversalidade, indivisibilidade, interdependência e universalidade.

Vamos prosseguir na nossa luta para que essa disputa, com instrumentos tão desiguais, como a força econômica, política e corporativa, não derrube uma construção social expressa no PNDH 3. Esse caminho que fazemos há décadas justifica e dignifica a nossa existência. Buscar e lutar pela garantia da dignidade humana significa dizer que para nós ela será sempre a base irremovível de qualquer projeto de desenvolvimento e o horizonte da nossa ação política em prol de políticas públicas de Estado nas quais o bem-estar social e civil do ser humano seja finalidade primeira e principal, em que o respeito e o direito à vida sejam absolutos.

Assinam o texto:

Conselho Estadual de Direitos Humanos do Espírito Santo (CEDH)

Centro de Apoio aos Direitos Humanos (CADH)

Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH) da Serra

CDDH de Colatina

Equipe Técnica do PPDDH-ES

Núcleo de Estudos sobre Violência, Segurança Pública e Direitos Humanos (Nevi) da UFES


Conselho Sacerdotal das Religiões de Matriz Africana e Ameríndios

Fórum de Mulheres do Espírito Santo

Fórum Estadual de Cultura Popular

Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo (FAMOPES)


Cinekbça

Claudio Vereza - deputado estadual (PT) / Presidente da Comissão Permanente de Cultura da Ass. Legislativa do ES

Iriny Lopes – deputada federal (PT-ES) / integrante da CDHM da Câmara dos Deputados

Emilio Font – Arquiteto

Fabiana Malheiros - Psicóloga

Hanelore de Paula Martins- Assistente Social

Larissa Caus Delbone - Advogada

Lena Azevedo – Jornalista

Lenilda Alacrino Maria – quilombola da Comunidade de São Domingos

Lucia Caus - Galpão Produções e Inst. Brasileiro de Cultura e Arte

Maristela Valadares – Produtora cultural

Maria de Fátima Costa Borges - Acadêmica de Serviço Social

Ricardo Valente de Rezende – Administrador

Tatiany Volker Boldrini - Jornalista

Wanderson Mansur - Jornalista

Pedro José Bussinger – Professor

Marta Falqueto – Coordenadora do PPDDHES

Ana Maria Caracoche – CADH

Odete da Penha Gurtler - Advogada

Sebastião Angelo de Moura - Coordenador Geral da FAMOPES

Gilvan Vitorino C.S. - Advogado

Ademir Torres - Conselheiro MNDH/ES

MNDH/ES
 
Núcleo de Direitos Humanos de Atílio Vivacqua-ES
 
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pedro Reis - Regional Sul - Cachoeiro de Itapemirim-ES
 
Leia Maria da Costa Braz - Núcleo de Direitos Humanos de Atílio Vivacqua-ES
 
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga - Castelo-ES
 
Carlos Alberto de Araújo Moraes (Carlão) - CDDH Dom Pedro Casaldáliga
 
Aristides Fonseca Filho - CDDH Pedro Reis

 

 
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